CRSFN · 28/04/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4973/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Como confirmado pela autoridade administrativa, norma regulamentar alterou as condições originalmente pactuadas, uma vez que passou a exigir contratação prévia de câmbio. Não obstante, correspondências enviadas à autarquia apelante indicam que a recorrida esforçou-se para concluir o negócio tal como avençado
Inteiro teor
1.619 caracteres transcritos do PDF oficial
236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4973/04
Recurso 5146 Processo BCB 0201133447 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: COMAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Falsa declaração de dados prestada em contrato - Alteração normativa - Irregularidade não configurada - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4973/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Como confirmado pela autoridade administrativa, norma regulamentar alterou as condições originalmente pactuadas, uma vez que passou a exigir contratação prévia de câmbio. Não obstante, correspondências enviadas à autarquia apelante indicam que a recorrida esforçou-se para concluir o negócio tal como avençado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.