CRSFN · 24/10/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3808/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, MÁRCIO FERREIRA AGUIAR, pois que, dada a ausência de norma sancionatória para o alegado uso do cartão por terceiros, restaria comunicar o fato à repartição do fisco federal e à entidade representativa das empresas de cartões de crédito, iniciativa de que se incumbira a autoridade ora recorrente
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218ª Sessão em 24 de outubro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3808/02
Recurso 3971 Processo BCB 0001016680
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: MÁRCIO FERREIRA AGUIAR EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Cartão de crédito – Aquisição de mercadorias em estabelecimento comercial no exterior supostamente por terceiros – Saída de divisas – Inexistência de norma punitiva no âmbito do chamado sistema financeiro nacional – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3808/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, MÁRCIO FERREIRA AGUIAR, pois que, dada a ausência de norma sancionatória para o alegado uso do cartão por terceiros, restaria comunicar o fato à repartição do fisco federal e à entidade representativa das empresas de cartões de crédito, iniciativa de que se incumbira a autoridade ora recorrente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 23 de outubro de 2002 - Publicado no DOU de 3.12.2002 - Seção 1 - Pags. 17 a 21
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