CRSFN · 30/10/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2186/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de absolver os indiciados, JOÃO ABUJAMRA JÚNIOR, JOÃO ADALBERTO DE GAYOSO E ALMENDRA, ANTÔNIO OTTONI WANDERLEY DE ARAÚJO PINHO e RAUL DE SOUZA DANTAS FORBES, vez que não restou caracterizada nos autos a infração descrita na peça vestibular
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ACÓRDÃO/CRSFN 2186/97 Recurso 2153 Processo origem CVM 18/87
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDOS: JOÃO ABUJAMRA JÚNIOR JOÃO ADALBERTO DE GAYOSO E ALMENDRA ANTÔNIO OTTONI WANDERLEY DE ARAÚJO PINHO RAUL DE SOUZA DANTAS FORBES EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Comissão de Valores Mobiliários - CVM - Manipulação de preços e criação artificial de demanda com ações em bolsa de valores - Itens I e II da Instrução CVM 08/79 - Infração não caracterizada - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2186/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de absolver os indiciados, JOÃO ABUJAMRA JÚNIOR, JOÃO ADALBERTO DE GAYOSO E ALMENDRA, ANTÔNIO OTTONI WANDERLEY DE ARAÚJO PINHO e RAUL DE SOUZA DANTAS FORBES, vez que não restou caracterizada nos autos a infração descrita na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues e Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de outubro de 1997
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