JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 30/10/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2186/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Comissão de Valores Mobiliários - CVM - Manipulação de preços e criação artificial de demanda com ações em bolsa de valores - Itens I e II da Instrução CVM 08/79 - Infração não caracterizada - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de absolver os indiciados, JOÃO ABUJAMRA JÚNIOR, JOÃO ADALBERTO DE GAYOSO E ALMENDRA, ANTÔNIO OTTONI WANDERLEY DE ARAÚJO PINHO e RAUL DE SOUZA DANTAS FORBES, vez que não restou caracterizada nos autos a infração descrita na peça vestibular

Inteiro teor

1.464 caracteres transcritos do PDF oficial

ACÓRDÃO/CRSFN 2186/97 Recurso 2153 Processo origem CVM 18/87

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: JOÃO ABUJAMRA JÚNIOR   JOÃO ADALBERTO DE GAYOSO E ALMENDRA   ANTÔNIO OTTONI WANDERLEY DE ARAÚJO PINHO   RAUL DE SOUZA DANTAS FORBES      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Comissão de Valores Mobiliários - CVM - Manipulação de preços e criação artificial de demanda com ações em bolsa de valores - Itens I e II da Instrução CVM 08/79 - Infração não caracterizada - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2186/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de absolver os indiciados, JOÃO ABUJAMRA JÚNIOR, JOÃO ADALBERTO DE GAYOSO E ALMENDRA, ANTÔNIO OTTONI WANDERLEY DE ARAÚJO PINHO e RAUL DE SOUZA DANTAS FORBES, vez que não restou caracterizada nos autos a infração descrita na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues e Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de outubro de 1997

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa