CRSFN · 15/05/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1743/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à SMITHLINE BRASIL, uma vez que as operações de empréstimo realizadas pela empresa recorrida não caracterizaram o exercício de atividade típica de instituição financeira
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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1743/96
RECURSO 1749 Processo origem BCB 9200036094
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: SMITHLINE BRASIL EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividade típica de instituição financeira, sem a prévia e indispensável autorização do Banco Central do Brasil. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1743/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à SMITHLINE BRASIL, uma vez que as operações de empréstimo realizadas pela empresa recorrida não caracterizaram o exercício de atividade típica de instituição financeira.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.
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