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CRSFN · 23/11/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3081/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Irregularidade no controle de empresa nacional por investidor estrangeiro – Retroatividade - Infração descaracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3081/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BRADESCO S.A. e MÁRIO DA SILVA TEIXEIRA JÚNIOR, na medida em que norma posteriormente editada, retroagindo beneficamente, veio a tornar não reprovável a conduta adotada pelos apelados. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BRADESCO S.A. e MÁRIO DA SILVA TEIXEIRA JÚNIOR, na medida em que norma posteriormente editada, retroagindo beneficamente, veio a tornar não reprovável a conduta adotada pelos apelados

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195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3081/00

Recurso 3172  Processo origem CVM RJ 98/1349   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: BANCO BRADESCO S.A. MÁRIO DA SILVA TEIXEIRA JÚNIOR      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Irregularidade no controle de empresa nacional por investidor estrangeiro – Retroatividade - Infração descaracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3081/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BRADESCO S.A. e MÁRIO DA SILVA TEIXEIRA JÚNIOR, na medida em que norma posteriormente editada, retroagindo beneficamente, veio a tornar não reprovável a conduta adotada pelos apelados.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 2000

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