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CRSFN · 15/02/1996

Julgado — Acórdão nº 1615/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS SIPRANA LTDA. e, individualmente, aos Srs. LEOCLIDES ANTONIO SIGNORI e ANTONIO SIGNORI, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 39.710,49 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1615/96

RECURSO 1678 Processo origem BCB 9300153643

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: CALÇADOS SIPRANA LTDA.   LEOCLIDES ANTONIO SIGNORI   ANTONIO SIGNORI     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1615/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS SIPRANA LTDA. e, individualmente, aos Srs. LEOCLIDES ANTONIO SIGNORI e ANTONIO SIGNORI, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 39.710,49 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

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