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CRSFN · 24/11/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2543/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Intermediação em operações de compra e venda de ouro – Representação comercial – Irregularidade não configurada – Apelo improvido – Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, FERRARI & MESQUITA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., postada na condição de mera representante comercial, em operação de venda de ouro tipicamente mercantil, sem tanger o campo de atuação delimitado legal e regulamentarmente para as instituições financeiras

Inteiro teor

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167ª Sessão em 24 de novembro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2543/98

Recurso 2570 Processo origem BCB 9600632344

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: FERRARI & MESQUITA REPRES. COMERCIAIS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Intermediação em operações de compra e venda de ouro – Representação comercial – Irregularidade não configurada – Apelo improvido – Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2543/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, FERRARI & MESQUITA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., postada na condição de mera representante comercial, em operação de venda de ouro tipicamente mercantil, sem tanger o campo de atuação delimitado legal e regulamentarmente para as instituições financeiras.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto Da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1998

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