CRSFN · 15/09/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5411/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de sancionar AGEPA INDUSTRIAL COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA. com pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade referida na peça vestibular, reduzindo-se o valor (US$ 1,846,588.07 - um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito dólares dos Estados Unidos e sete centavos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 1,802,065.80 (um milhão, oitocentos e dois mil, sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos), resultado da aplicação de contratos em novas exportações, o que diminui o saldo em aberto, vencidos, diante da declaração de voto do Conselheiro João Cox Neto, os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia e André Luiz Dumortout de Mendonça
Inteiro teor
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241ª Sessão em 15 de setembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5411/04
Recurso 4054 Processo BCB 9800888392
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: AGEPA INDUSTRIAL COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio - Exportação - Falsa declaração prestada em contratos celebrados sob modalidade de pagamento antecipado - Falta de comprovação do embarque das mercadorias ou de conversão em investimento direto de capital ou em moeda com registro no Banco Central do Brasil - Irregularidade caracterizada - Razões de defesa acolhidas em parte - Apelos a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
ACÓRDÃO/CRSFN 5411/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de sancionar AGEPA INDUSTRIAL COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA. com pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade referida na peça vestibular, reduzindo-se o valor (US$ 1,846,588.07 - um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito dólares dos Estados Unidos e sete centavos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 1,802,065.80 (um milhão, oitocentos e dois mil, sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos), resultado da aplicação de contratos em novas exportações, o que diminui o saldo em aberto, vencidos, diante da declaração de voto do Conselheiro João Cox Neto, os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia e André Luiz Dumortout de Mendonça.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, José Ataliba Ferraz Sampaio e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Retificado em 12.07.2005.
Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.
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