JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 18/08/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5299/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação - Falta de desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar - Princípio da insignificância - Irregularidade não caracterizada - Apelo a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 5299/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ECAP ENSINO CULTURA E ASSISTÊNCIA PARANÁ, havendo provas nos autos de que os contratos de câmbio foram devidamente aplicados às Declarações de Importação-DI, remanescendo pendência em montante sem expressividade. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ECAP ENSINO CULTURA E ASSISTÊNCIA PARANÁ, havendo provas nos autos de que os contratos de câmbio foram devidamente aplicados às Declarações de Importação-DI, remanescendo pendência em montante sem expressividade

Inteiro teor

1.442 caracteres transcritos do PDF oficial

240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5299/04

Recurso 5545  Processo BCB 0201162850    

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: ECAP ENSINO CULTURA E ASSISTÊNCIA PARANÁ      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação - Falta de desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar - Princípio da insignificância - Irregularidade não caracterizada - Apelo a que se nega provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 5299/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ECAP ENSINO CULTURA E ASSISTÊNCIA PARANÁ, havendo provas nos autos de que os contratos de câmbio foram devidamente aplicados às Declarações de Importação-DI, remanescendo pendência em montante sem expressividade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa