CRSFN · 18/08/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5299/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ECAP ENSINO CULTURA E ASSISTÊNCIA PARANÁ, havendo provas nos autos de que os contratos de câmbio foram devidamente aplicados às Declarações de Importação-DI, remanescendo pendência em montante sem expressividade
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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5299/04
Recurso 5545 Processo BCB 0201162850
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: ECAP ENSINO CULTURA E ASSISTÊNCIA PARANÁ EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação - Falta de desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar - Princípio da insignificância - Irregularidade não caracterizada - Apelo a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 5299/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ECAP ENSINO CULTURA E ASSISTÊNCIA PARANÁ, havendo provas nos autos de que os contratos de câmbio foram devidamente aplicados às Declarações de Importação-DI, remanescendo pendência em montante sem expressividade.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004
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