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CRSFN · 16/04/1996

Julgado — Acórdão nº 1688/1996

CRSFNNão conhecidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Interposição de recursos ao CRSFN fora do prazo regulamentar. Incompetência do órgão de primeira instância para prorrogar prazos na fase recursal. Inadmissibilidade dos recursos por intempestivos

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer os Recursos Voluntários em razão dos mesmos não terem sido interpostos no prazo regulamentar e não caber ao órgão de primeira instância prorrogar prazos recursais, de acordo com o disposto no Regimento Interno do . Vencido o Conselheiro Dr. Eli Loria que votava no sentido de conhecê-los. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento

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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1688/96

RECURSO 1145 Processo origem CVM 03/90

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: WALDEMAR PIRES   SÉRGIO FERREIRA PIRES     RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Interposição de recursos ao CRSFN fora do prazo regulamentar. Incompetência do órgão de primeira instância para prorrogar prazos na fase recursal. Inadmissibilidade dos recursos por intempestivos.   ACÓRDÃO/CRSFN 1688/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer os Recursos Voluntários em razão dos mesmos não terem sido interpostos no prazo regulamentar e não caber ao órgão de primeira instância prorrogar prazos recursais, de acordo com o disposto no Regimento Interno do . Vencido o Conselheiro Dr. Eli Loria que votava no sentido de conhecê-los. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.

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