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CRSFN · 27/04/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2821/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Remessa de documentos à revelia de banco negociador e à ordem do importador – Realização de embarques em face de inadimplência do importador – Falta de adoção de medidas judiciais – Irregularidades configuradas – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 2821/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INTRA EXPORTAÇÕES LTDA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2,279,500.50 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos dólares e cinqüenta centavos dos Estados Unidos), à evidência de que se verificou sonegação de cobertura cambial, sobretudo quando se considera que, diante da inadimplência do importador, a apelante não buscou reinternalizar as mercadorias nem ajuizou as medidas necessárias à cobrança do valor do negócio em foco. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INTRA EXPORTAÇÕES LTDA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2,279,500.50 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos dólares e cinqüenta centavos dos Estados Unidos), à evidência de que se verificou sonegação de cobertura cambial, sobretudo quando se considera que, diante da inadimplência do importador, a apelante não buscou reinternalizar as mercadorias nem ajuizou as medidas necessárias à cobrança do valor do negócio em foco

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186ª Sessão em 27 de abril de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2821/00

Recurso 2340  Processo origem BCB 9500524259   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: INTRA EXPORTAÇÕES LTDA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Remessa de documentos à revelia de banco negociador e à ordem do importador – Realização de embarques em face de inadimplência do importador – Falta de adoção de medidas judiciais – Irregularidades configuradas – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 2821/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INTRA EXPORTAÇÕES LTDA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2,279,500.50 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos dólares e cinqüenta centavos dos Estados Unidos), à evidência de que se verificou sonegação de cobertura cambial, sobretudo quando se considera que, diante da inadimplência do importador, a apelante não buscou reinternalizar as mercadorias nem ajuizou as medidas necessárias à cobrança do valor do negócio em foco.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

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