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CRSFN · 25/11/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2731/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Falta de remessa, à CVM, de informações atualizadas sobre registro da companhia – Falha ocorrida na esfera de atuação do órgão destinatário - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2731/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VERÔNICA VALENTE DANTAS RODENBURG, reconhecendo a autoridade supervisora do mercado de capitais que cometera erro no processamento e recebimento das informações em tela, a comprovar inexistência da prática dos ilícitos imputados à apelada na condição de diretor de relações com o mercado da companhia. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VERÔNICA VALENTE DANTAS RODENBURG, reconhecendo a autoridade supervisora do mercado de capitais que cometera erro no processamento e recebimento das informações em tela, a comprovar inexistência da prática dos ilícitos imputados à apelada na condição de diretor de relações com o mercado da companhia

Inteiro teor

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179ª Sessão em 25 de novembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2731/99

Recurso 2968  Processo origem CVM 98/5666  



  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDA: VERÔNICA VALENTE DANTAS RODENBURG      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Falta de remessa, à CVM, de informações atualizadas sobre registro da companhia – Falha ocorrida na esfera de atuação do órgão destinatário - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2731/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VERÔNICA VALENTE DANTAS RODENBURG, reconhecendo a autoridade supervisora do mercado de capitais que cometera erro no processamento e recebimento das informações em tela, a comprovar inexistência da prática dos ilícitos imputados à apelada na condição de diretor de relações com o mercado da companhia.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

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