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CRSFN · 01/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2966/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração de identidade – Ausência de participação da recorrida – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2966/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à apelada, PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA., de vez que, comprovada entretanto a materialidade, não se logrou atribuir a autoria das falsas declarações à recorrida – cujos interesses foram verbalmente defendidos em sessão pelo advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka –, até mesmo em função da análise pericial realizada nos autos e acolhida pela autarquia supervisora. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Ney Castro Alves, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à apelada, PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA., de vez que, comprovada entretanto a materialidade, não se logrou atribuir a autoria das falsas declarações à recorrida – cujos interesses foram verbalmente defendidos em sessão pelo advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka –, até mesmo em função da análise pericial realizada nos autos e acolhida pela autarquia supervisora

Inteiro teor

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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2966/00

Recurso 3013  Processo origem BCB 9400362647   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração de identidade – Ausência de participação da recorrida – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2966/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à apelada, PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA., de vez que, comprovada entretanto a materialidade, não se logrou atribuir a autoria das falsas declarações à recorrida – cujos interesses foram verbalmente defendidos em sessão pelo advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka –, até mesmo em função da análise pericial realizada nos autos e acolhida pela autarquia supervisora.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Ney Castro Alves, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

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