CRSFN · 15/02/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1606/1996
Recurso de Ofício + Recurso de Oficio
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de oficio para reformar a decisão de primeira instancia de arquivamento para a pena de advertência em relação a SOGERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e aos Srs. JOÃO FLAVIO RAMOS ALVES e FRANCISCO JOSÉ ARRUDA CAMARGO, tendo em vista restar caracterizada a operação irregular capitulada na inicial
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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1606/96
Recurso 1607 Processo origem BCB 9200036335
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: SOGERAL S.A. C.C.T.V.M. JOÃO FLAVIO RAMOS ALVES FRANCISCO JOSÉ ARAN DE CAMARGO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Realização de empréstimos vedados entre instituições financeiras - Infração caracterizada. PENALIDADE: Advertência BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 1º.
ACÓRDÃO/CRSFN 1606/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de oficio para reformar a decisão de primeira instancia de arquivamento para a pena de advertência em relação a SOGERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e aos Srs. JOÃO FLAVIO RAMOS ALVES e FRANCISCO JOSÉ ARRUDA CAMARGO, tendo em vista restar caracterizada a operação irregular capitulada na inicial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. presentes o Dr Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996
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