CRSFN · 24/10/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3807/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, M S – METALÚRGICA SENNA LTDA. (atual ESSENE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.), sendo de referir que, malgrado a integração econômica havida, a pendência foi regularizada pela própria incorporadora, mercê de esforços de cobrança, em face do importador, de créditos titulados originariamente pela incorporada
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218ª Sessão em 24 de outubro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3807/02
Recurso 3953 Processo BCB 0001017681
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: M S – METALÚRGICA SENNA LTDA. (atual ESSENE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.) EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura descaracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3807/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, M S – METALÚRGICA SENNA LTDA. (atual ESSENE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.), sendo de referir que, malgrado a integração econômica havida, a pendência foi regularizada pela própria incorporadora, mercê de esforços de cobrança, em face do importador, de créditos titulados originariamente pela incorporada.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 23 de outubro de 2002 - Publicado no DOU de 3.12.2002 - Seção 1 - Pags. 17 a 21
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