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CRSFN · 25/06/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2422/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil - Empréstimo a pessoas físicas de Recursos provenientes do exterior - Falta de comprovação da irregularidade - Recurso improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à apelada, AGROSUL - AGROPECUÁRIA E REPRESENTAÇÃO SULAMERICANA LTDA., por não ter se comprovado, nos autos, materialidade dos fatos e, conseqüentemente, tipificação da conduta, segundo corroborou a defesa oral feita em plenário pelo advogado da parte, Dr. Paulo Alves de Carvalho

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162ª Sessão em 25 de junho de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2422/98

Recurso 2459 Processo origem BCB 9600636795

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: AGROSUL – AGROP. E REPRES. SULAMERICANA LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil - Empréstimo a pessoas físicas de Recursos provenientes do exterior - Falta de comprovação da irregularidade - Recurso improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2422/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à apelada, AGROSUL - AGROPECUÁRIA E REPRESENTAÇÃO SULAMERICANA LTDA., por não ter se comprovado, nos autos, materialidade dos fatos e, conseqüentemente, tipificação da conduta, segundo corroborou a defesa oral feita em plenário pelo advogado da parte, Dr. Paulo Alves de Carvalho.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1998

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