CRSFN · 24/10/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3795/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ESPORTE CLUBE VITÓRIA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,190,000.00 (um milhão, cento e noventa mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, tendo ocorrido indevidamente pagamento de comissões no exterior e recebimento em moeda nacional, vencido o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do montante do sancionamento ora ratificado
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218ª Sessão em 24 de outubro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3795/02
Recurso 3635 Processo BCB 9700782043
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESPORTE CLUBE VITÓRIA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Clube de futebol – Contrato de cessão de atestado liberatório (negociação de passe) de atletas profissionais – Falta de ingresso no País de recursos oriundos das transações – Irregularidades caracterizadas – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.
ACÓRDÃO/CRSFN 3795/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ESPORTE CLUBE VITÓRIA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,190,000.00 (um milhão, cento e noventa mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, tendo ocorrido indevidamente pagamento de comissões no exterior e recebimento em moeda nacional, vencido o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do montante do sancionamento ora ratificado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 23 de outubro de 2002 - Publicado no DOU de 3.12.2002 - Seção 1 - Pags. 17 a 21
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