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CRSFN · 12/03/1996

Julgado — Acórdão nº 1627/1996

CRSFNtexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Rural. Impedimento para participar do crédito rural como tomador. Matéria revogada pela Resolução 2.181/95 e Carta-Circular 2.584/95. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao órgão de origem

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. José Kleber Leite de Castro que fez sustentação oral

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132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1627/96

RECURSO 1567 Processo origem BCB 9200104951

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: ADJARDES RIBEIRO DO ESPÍRITO SANTO   VANDER DA SILVA ALMADA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Rural. Impedimento para participar do crédito rural como tomador. Matéria revogada pela Resolução 2.181/95 e Carta-Circular 2.584/95. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao órgão de origem.   ACÓRDÃO/CRSFN 1627/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. José Kleber Leite de Castro que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.

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