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CRSFN · 26/09/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3769/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações em formulários de contrato – Capitais Estrangeiros a Longo Prazo – Investimentos diretos no Brasil – Participação em empresas no País – Ingresso de valores pelo Mercado de Taxas Livres (MTL) e simultânea saída pelo Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Jogo sobre o câmbio – Inimputabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3769/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, FELAMINO FERREIRA DE VASCONCELOS, sócio e representante das empresas que realizaram as operações, inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas nas Leis 4.131/62 (art. 23, § 3º) e 4.182/20 (art. 5º). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, FELAMINO FERREIRA DE VASCONCELOS, sócio e representante das empresas que realizaram as operações, inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas nas Leis 4.131/62 (art. 23, § 3º) e 4.182/20 (art. 5º)

Inteiro teor

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217ª Sessão em 26 de setembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3769/02

Recurso 3964  Processo BCB 9900925524   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: FELAMINO FERREIRA DE VASCONCELOS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações em formulários de contrato – Capitais Estrangeiros a Longo Prazo – Investimentos diretos no Brasil – Participação em empresas no País – Ingresso de valores pelo Mercado de Taxas Livres (MTL) e simultânea saída pelo Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Jogo sobre o câmbio – Inimputabilidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3769/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, FELAMINO FERREIRA DE VASCONCELOS, sócio e representante das empresas que realizaram as operações, inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas nas Leis 4.131/62 (art. 23, § 3º) e 4.182/20 (art. 5º).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20.

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