CRSFN · 31/08/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2664/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GUARAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., porquanto ausente a intromissão especulativa, representada pela difusa captação de recursos em mercado e subseqüente(s) empréstimo(s) a terceiros, o que por todos os títulos não se verificou no episódio em questão, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva na autoria do voto pela conversão em multa pecuniária
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176ª Sessão em 31 de agosto de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2664/99
Recurso 2905 Processo origem BCB 9800899776
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: GUARAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Concessão de empréstimos a empresa controladora – Falta de configuração da irregularidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2664/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GUARAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., porquanto ausente a intromissão especulativa, representada pela difusa captação de recursos em mercado e subseqüente(s) empréstimo(s) a terceiros, o que por todos os títulos não se verificou no episódio em questão, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva na autoria do voto pela conversão em multa pecuniária.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. José Fernando Monteiro Alves, Ezequiel Grin, Eli Loria, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de agosto de 1999
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