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CRSFN · 25/03/1998

Julgado — Acórdão nº 2293/1998

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Indevida cobrança de multa na atualização de parcelas em atraso e de juros - irregularidades caracterizadas - Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 2293/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou individualmente, a BANCO BMD S.A., OSCAR FAKHOURY, ROBERTO FAKHOURY e ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA, multas pecuniárias (duas) nos valores equivalentes a 893,12 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , perfazendo o total de 1.786,24 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , sob o argumento de existirem provas nos autos de descumprimento de normas regulamentares, materializado na reclamação de consectários de empréstimos indevidamente prejudiciais aos interesses dos tomadores. Na deliberação do CRSFN que repudiou a prática das operações em tela, não colheram êxito no arquivamento do processo os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin, Raymundo Magliano Filho, José Fernando Monteiro Alves e Hélio Ramos Domingues, com voto de qualidade do Sr. Presidente. Compareceu o advogado, Dr. Fernando César de Souza, que fez sustentação oral em prol dos recorrentes. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 24 de março de 1998

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou individualmente, a BANCO BMD S.A., OSCAR FAKHOURY, ROBERTO FAKHOURY e ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA, multas pecuniárias (duas) nos valores equivalentes a 893,12 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , perfazendo o total de 1.786,24 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , sob o argumento de existirem provas nos autos de descumprimento de normas regulamentares, materializado na reclamação de consectários de empréstimos indevidamente prejudiciais aos interesses dos tomadores. Na deliberação do CRSFN que repudiou a prática das operações em tela, não colheram êxito no arquivamento do processo os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin, Raymundo Magliano Filho, José Fernando Monteiro Alves e Hélio Ramos Domingues, com voto de qualidade do Sr. Presidente. Compareceu o advogado, Dr. Fernando César de Souza, que fez sustentação oral em prol dos recorrentes

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159ª Sessão em 25 de março de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2293/98

Recurso 2261 Processo origem BCB 9400405482

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: BANCO BMD S.A.   OSCAR FAKHOURY   ROBERTO FAKHOURY   ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Indevida cobrança de multa na atualização de parcelas em atraso e de juros - irregularidades caracterizadas - Apelos a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 2293/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou individualmente, a BANCO BMD S.A., OSCAR FAKHOURY, ROBERTO FAKHOURY e ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA, multas pecuniárias (duas) nos valores equivalentes a 893,12 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , perfazendo o total de 1.786,24 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , sob o argumento de existirem provas nos autos de descumprimento de normas regulamentares, materializado na reclamação de consectários de empréstimos indevidamente prejudiciais aos interesses dos tomadores. Na deliberação do CRSFN que repudiou a prática das operações em tela, não colheram êxito no arquivamento do processo os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin, Raymundo Magliano Filho, José Fernando Monteiro Alves e Hélio Ramos Domingues, com voto de qualidade do Sr. Presidente. Compareceu o advogado, Dr. Fernando César de Souza, que fez sustentação oral em prol dos recorrentes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de março de 1998

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