CRSFN · 07/08/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1783/1996
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício para manter a decisão da Comissão de Valores Mobiliários no sentido de aplicar a pena de multa pecuniária eqüivalente a 3.460 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S em relação à APLIK S.A. D.T.V.M. e de arquivar o processo em relação ao Sr. GERALDO FÁBIO EVANGELISTA
Inteiro teor
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137ª Sessão em 07 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1783/96
RECURSO 1663 Processo origem CVM 13/88
I - RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: APLIK S.A. D.T.V.M. RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: GERALDO FÁBIO EVANGELISTA EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Irregularidades na realização de aumento de capital social, no preparo e divulgação de demonstrações financeiras e na publicação de fatos relevantes à época de concessão de registro de companhia aberta. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. ACÓRDÃO/CRSFN 1783/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício para manter a decisão da Comissão de Valores Mobiliários no sentido de aplicar a pena de multa pecuniária eqüivalente a 3.460 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S em relação à APLIK S.A. D.T.V.M. e de arquivar o processo em relação ao Sr. GERALDO FÁBIO EVANGELISTA.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 07 de agosto de 1996.
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