CRSFN · 15/12/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3097/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, CARAJÁS CÂMBIO E TURISMO LTDA. e MILENE XERFAN HABER DE MEIRA MATTOS, uma vez que houve liquidação do câmbio com a venda das moedas estrangeiras mantidas em estoque, não se vislumbrando, ademais, existência de elementos indicativos de má-fé ou dolo
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196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3097/00
Recurso 3078 Processo origem BCB 9800845006 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: CARAJÁS CÂMBIO E TURISMO LTDA. MILENE XERFAN HABER DE MEIRA MATTOS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Manutenção de saldos em moeda estrangeira após descredenciamento para operar na modalidade – Regularização – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3097/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, CARAJÁS CÂMBIO E TURISMO LTDA. e MILENE XERFAN HABER DE MEIRA MATTOS, uma vez que houve liquidação do câmbio com a venda das moedas estrangeiras mantidas em estoque, não se vislumbrando, ademais, existência de elementos indicativos de má-fé ou dolo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000
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