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CRSFN · 29/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2991/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das correspondentes divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de comprovação do reingresso, no País, das mercadorias vendidas – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2991/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2385/98, de 28.05.98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, L.M. SGUARIO E SILVA, por ter restado comprovada a regular negociação das divisas, sendo que o não fechamento de câmbio no tempo devido fora proveniente de equívocos administrativos e do grande número de transações comerciais mantidas na época. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2385/98, de 28.05.98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, L.M. SGUARIO E SILVA, por ter restado comprovada a regular negociação das divisas, sendo que o não fechamento de câmbio no tempo devido fora proveniente de equívocos administrativos e do grande número de transações comerciais mantidas na época

Inteiro teor

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191ª Sessão em 29 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2991/00

Recurso 2578  Processo origem BCB 9500468293   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDO: L.M. SGUARIO E SILVA    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das correspondentes divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de comprovação do reingresso, no País, das mercadorias vendidas – Irregularidade não configurada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2991/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2385/98, de 28.05.98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, L.M. SGUARIO E SILVA, por ter restado comprovada a regular negociação das divisas, sendo que o não fechamento de câmbio no tempo devido fora proveniente de equívocos administrativos e do grande número de transações comerciais mantidas na época.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de setembro de 2000

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