CRSFN · 19/06/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1757/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. JORGE SANTIAGO BARBERIS, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 535,80 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar perfeitamente caracterizada a realização de operação de câmbio sem a devida autorização do Banco Central do Brasil
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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1757/96
RECURSO 1697 Processo origem BCB 9200014773
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: JORGE SANTIAGO BARBERIS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio. Mercado Paralelo. Realização de operações de câmbio sem a necessária tramitação por estabelecimento autorizado a operar em câmbio. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, caput e art. 58. ACÓRDÃO/CRSFN 1757/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. JORGE SANTIAGO BARBERIS, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 535,80 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar perfeitamente caracterizada a realização de operação de câmbio sem a devida autorização do Banco Central do Brasil.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.
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