CRSFN · 15/02/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1587/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade: a) dar provimento aos Recursos Voluntários, para convolar para arquivamento, as penalidades que foram aplicadas pelo Órgão de primeira instância, ao BANCO COMERCIAL BANCESA S.A. e aos Srs. ANTONIO POMPEU DE ARAÚJO, JOÃO JACKSON DE ALBUQUERQUE PEREIRA, JOSÉ MARIA DE MORAES MACHADO e LINCOLN DE MORAES MACHADO; b) dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para reduzir as penalidades de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, de 04 (quatro) anos e de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S aplicadas aos Srs. JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO e MANOEL MACHADO DE ARAÚJO, para a pena de inabilitação de 02 (dois) anos; c) por maioria, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para excluir a pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, de 04 (quatro) anos, mantendo, entretanto, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 1.786,92 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, com relação aos Srs. FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR e PEDRO BEZERRA DE MENEZES, vencidos os Conselheiros Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado e Dr. Luiz Carlos Cazetta, que votavam no sentido de que lhes fosse aplicada a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Presidente fez uso do voto de qualidade; d) e, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, para manter o arquivamento em relação ao Sr. DARCY FURTADO ROCHA. Presente o Dr. José Kleber Leite de Castro, que fez sustentação oral em favor de todos os recorrentes
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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1587/96
Recurso 1295 Processo origem BCB 9200071125
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO COMERCIAL BANCESA S.A. ANTONIO POMPEU DE ARAÚJO FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR JOÃO JACKSON DE ALBUQUERQUE PEREIRA JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO JOSÉ MARIA DE MORAES MACHADO MANOEL MACHADO DE ARAÚJO PEDRO BEZERRA DE MENEZES LINCOLN DE MORAES MACHADO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
II - RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: DARCY FURTADO ROCHA EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Elevação artificiosa de depósitos, mediante a realização de operações casadas, envolvendo captação e aplicação de depósitos interfinanceiros. Utilização de Títulos da Dívida Agrária - TDA's para lastrear operações compromissadas. Fraude na escrituração, em decorrência de contabilização de documentos que não representavam a efetiva prestação de serviço. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária e Inabilitação temporária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. ACÓRDÃO/CRSFN 1587/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade: a) dar provimento aos Recursos Voluntários, para convolar para arquivamento, as penalidades que foram aplicadas pelo Órgão de primeira instância, ao BANCO COMERCIAL BANCESA S.A. e aos Srs. ANTONIO POMPEU DE ARAÚJO, JOÃO JACKSON DE ALBUQUERQUE PEREIRA, JOSÉ MARIA DE MORAES MACHADO e LINCOLN DE MORAES MACHADO; b) dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para reduzir as penalidades de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, de 04 (quatro) anos e de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S aplicadas aos Srs. JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO e MANOEL MACHADO DE ARAÚJO, para a pena de inabilitação de 02 (dois) anos; c) por maioria, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para excluir a pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, de 04 (quatro) anos, mantendo, entretanto, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 1.786,92 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, com relação aos Srs. FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR e PEDRO BEZERRA DE MENEZES, vencidos os Conselheiros Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado e Dr. Luiz Carlos Cazetta, que votavam no sentido de que lhes fosse aplicada a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Presidente fez uso do voto de qualidade; d) e, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, para manter o arquivamento em relação ao Sr. DARCY FURTADO ROCHA. Presente o Dr. José Kleber Leite de Castro, que fez sustentação oral em favor de todos os recorrentes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.
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