JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 15/02/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1587/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioParcialmente providotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Elevação artificiosa de depósitos, mediante a realização de operações casadas, envolvendo captação e aplicação de depósitos interfinanceiros. Utilização de Títulos da Dívida Agrária - TDA's para lastrear operações compromissadas. Fraude na escrituração, em decorrência de contabilização de documentos que não representavam a efetiva prestação de serviço. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária e Inabilitação temporária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade: a) dar provimento aos Recursos Voluntários, para convolar para arquivamento, as penalidades que foram aplicadas pelo Órgão de primeira instância, ao BANCO COMERCIAL BANCESA S.A. e aos Srs. ANTONIO POMPEU DE ARAÚJO, JOÃO JACKSON DE ALBUQUERQUE PEREIRA, JOSÉ MARIA DE MORAES MACHADO e LINCOLN DE MORAES MACHADO; b) dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para reduzir as penalidades de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, de 04 (quatro) anos e de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S aplicadas aos Srs. JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO e MANOEL MACHADO DE ARAÚJO, para a pena de inabilitação de 02 (dois) anos; c) por maioria, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para excluir a pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, de 04 (quatro) anos, mantendo, entretanto, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 1.786,92 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, com relação aos Srs. FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR e PEDRO BEZERRA DE MENEZES, vencidos os Conselheiros Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado e Dr. Luiz Carlos Cazetta, que votavam no sentido de que lhes fosse aplicada a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Presidente fez uso do voto de qualidade; d) e, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, para manter o arquivamento em relação ao Sr. DARCY FURTADO ROCHA. Presente o Dr. José Kleber Leite de Castro, que fez sustentação oral em favor de todos os recorrentes

Inteiro teor

3.684 caracteres transcritos do PDF oficial

131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1587/96

Recurso 1295 Processo origem BCB 9200071125

I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS   

RECORRENTES: BANCO COMERCIAL BANCESA S.A.   ANTONIO POMPEU DE ARAÚJO   FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR   JOÃO JACKSON DE ALBUQUERQUE PEREIRA   JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO   JOSÉ MARIA DE MORAES MACHADO   MANOEL MACHADO DE ARAÚJO   PEDRO BEZERRA DE MENEZES   LINCOLN DE MORAES MACHADO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL     

II - RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL        RECORRIDO: DARCY FURTADO ROCHA      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Elevação artificiosa de depósitos, mediante a realização de operações casadas, envolvendo captação e aplicação de depósitos interfinanceiros. Utilização de Títulos da Dívida Agrária - TDA's para lastrear operações compromissadas. Fraude na escrituração, em decorrência de contabilização de documentos que não representavam a efetiva prestação de serviço. Recursos não providos.         PENALIDADE: Multa pecuniária e Inabilitação temporária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1587/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade: a) dar provimento aos Recursos Voluntários, para convolar para arquivamento, as penalidades que foram aplicadas pelo Órgão de primeira instância, ao BANCO COMERCIAL BANCESA S.A. e aos Srs. ANTONIO POMPEU DE ARAÚJO, JOÃO JACKSON DE ALBUQUERQUE PEREIRA, JOSÉ MARIA DE MORAES MACHADO e LINCOLN DE MORAES MACHADO; b) dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para reduzir as penalidades de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, de 04 (quatro) anos e de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S aplicadas aos Srs. JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO e MANOEL MACHADO DE ARAÚJO, para a pena de inabilitação de 02 (dois) anos; c) por maioria, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para excluir a pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, de 04 (quatro) anos, mantendo, entretanto, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 1.786,92 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, com relação aos Srs. FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR e PEDRO BEZERRA DE MENEZES, vencidos os Conselheiros Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado e Dr. Luiz Carlos Cazetta, que votavam no sentido de que lhes fosse aplicada a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Presidente fez uso do voto de qualidade; d) e, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, para manter o arquivamento em relação ao Sr. DARCY FURTADO ROCHA. Presente o Dr. José Kleber Leite de Castro, que fez sustentação oral em favor de todos os recorrentes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa