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CRSFN · 15/02/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1598/1996

Recurso de Ofício + Recurso Voluntário

Recurso de Ofício + Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Consórcio. Não é da competência do CRSFN conhecer os recursos da espécie, por falta de amparo legal

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do Recurso Voluntário, uma vez que das atribuições conferidas ao CRSFN no art. 1º do Decreto 91.152, de 15.03.85 e no art. 81, da Lei 9.069, de 29.06.95, não consta o julgamento da matéria. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis

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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1598/96

RECURSO 1568 Processo origem BCB 9200004997

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: GARAVELO & CIA. LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Consórcio. Não é da competência do CRSFN conhecer os recursos da espécie, por falta de amparo legal.   ACÓRDÃO/CRSFN 1598/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do Recurso Voluntário, uma vez que das atribuições conferidas ao CRSFN no art. 1º do Decreto 91.152, de 15.03.85 e no art. 81, da Lei 9.069, de 29.06.95, não consta o julgamento da matéria. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

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