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CRSFN · 15/02/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1609/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Embaraço à fiscalização. Infração não caracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO NACIONAL S.A. e ao Sr. CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA, por inexistir nos autos indícios que caracterizassem a existência de embaraço à fiscalização do Banco Central do Brasil

Inteiro teor

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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1609/96

RECURSO 1623 Processo origem BCB 9400348048

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO NACIONAL S.A.   CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Embaraço à fiscalização. Infração não caracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 1609/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO NACIONAL S.A. e ao Sr. CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA, por inexistir nos autos indícios que caracterizassem a existência de embaraço à fiscalização do Banco Central do Brasil.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

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