CRSFN · 15/02/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1609/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO NACIONAL S.A. e ao Sr. CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA, por inexistir nos autos indícios que caracterizassem a existência de embaraço à fiscalização do Banco Central do Brasil
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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1609/96
RECURSO 1623 Processo origem BCB 9400348048
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO NACIONAL S.A. CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Embaraço à fiscalização. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1609/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO NACIONAL S.A. e ao Sr. CLARIMUNDO JOSÉ DE SANT'ANNA, por inexistir nos autos indícios que caracterizassem a existência de embaraço à fiscalização do Banco Central do Brasil.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.
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