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CRSFN · 23/11/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3076/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Cobertura cambial demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3076/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, KATAN CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA., que regularmente efetuou a operação, tendo havido tão só descompasso na vinculação dos despachos aos contratos por inconsistências do SISCOMEX, à época em fase de implantação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, KATAN CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA., que regularmente efetuou a operação, tendo havido tão só descompasso na vinculação dos despachos aos contratos por inconsistências do SISCOMEX, à época em fase de implantação

Inteiro teor

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195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3076/00

Recurso 3129  Processo origem BCB 9700806711   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  RECORRIDO: KATAN CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Cobertura cambial demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3076/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, KATAN CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA., que regularmente efetuou a operação, tendo havido tão só descompasso na vinculação dos despachos aos contratos por inconsistências do SISCOMEX, à época em fase de implantação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

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