CRSFN · 23/11/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3076/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, KATAN CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA., que regularmente efetuou a operação, tendo havido tão só descompasso na vinculação dos despachos aos contratos por inconsistências do SISCOMEX, à época em fase de implantação
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195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3076/00
Recurso 3129 Processo origem BCB 9700806711
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: KATAN CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Cobertura cambial demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3076/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, KATAN CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA., que regularmente efetuou a operação, tendo havido tão só descompasso na vinculação dos despachos aos contratos por inconsistências do SISCOMEX, à época em fase de implantação.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000
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