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CRSFN · 25/06/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2104/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Instituição financeira - Operação de crédito - Falta de adoção de providências judiciais para recuperação dos valores liberados ao tomador - Não caracterização de procedimento omissivo prejudicial aos interesses da instituição concedente - Apelo improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DA AMAZÔNIA S.A., WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO, JOSÉ ALBERTO DE MELO MAYNARD, EDISON LUIZ DE ARAÚJO, JOSÉ MATIAS PEREIRA, JUVÊNCIO ANTÔNIO VERGOLINO DIAS e LUIZ ESTANISLAU PINHEIRO LOBÃO, por não restarem caracterizadas as irregularidades apontadas na peça vestibular

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ACÓRDÃO/CRSFN 2104/97 Recurso 2176 Processo origem BCB 9500457538

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.   WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO   JOSÉ ALBERTO DE MELO MAYNARD   EDISON LUIZ DE ARAÚJO   JOSÉ MATIAS PEREIRA   JUVÊNCIO ANTÔNIO VERGOLINO DIAS   LUIZ ESTANISLAU PINHEIRO LOBÃO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Instituição financeira - Operação de crédito - Falta de adoção de providências judiciais para recuperação dos valores liberados ao tomador - Não caracterização de procedimento omissivo prejudicial aos interesses da instituição concedente - Apelo improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2104/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DA AMAZÔNIA S.A., WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO, JOSÉ ALBERTO DE MELO MAYNARD, EDISON LUIZ DE ARAÚJO, JOSÉ MATIAS PEREIRA, JUVÊNCIO ANTÔNIO VERGOLINO DIAS e LUIZ ESTANISLAU PINHEIRO LOBÃO, por não restarem caracterizadas as irregularidades apontadas na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1997.

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