CRSFN · 25/11/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2722/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. e JOÃO EMÍLIO GAZZANA, uma vez que a falta administrativa, decorrente da atuação de funcionário, representou caso fortuito e sem repercussão que recomendasse sancionamento da parte da autoridade supervisora
Inteiro teor
1.509 caracteres transcritos do PDF oficial
179ª Sessão em 25 de novembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2722/99
Recurso 2880 Processo origem BCB 9800883190
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS: BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. JOÃO EMÍLIO GAZZANA
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Abertura, manutenção e movimentação de conta de depósito – Incompleta identificação do correntista e não comprovação de conferência da respectiva documentação – Falta administrativa relevada – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2722/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. e JOÃO EMÍLIO GAZZANA, uma vez que a falta administrativa, decorrente da atuação de funcionário, representou caso fortuito e sem repercussão que recomendasse sancionamento da parte da autoridade supervisora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.