CRSFN · 15/12/2000
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3096/2000
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a TSR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 22,850.00 (vinte e dois mil e oitocentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos). Com efeito, há nos autos indicação de que a apelante tivera oportunidade de regularizar as operações ou enunciar, em face da autoridade supervisora, as justificativas pela falta de cobertura cambial, nada apresentando para evitar o apenamento, também ora ratificado porquanto se trata de sociedade inserida no mercado como especialista no ramo do comércio exterior
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196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3096/00
Recurso 3074 Processo origem BCB 9700757217 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: TSR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País – Sonegação de cobertura cambial demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3096/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a TSR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 22,850.00 (vinte e dois mil e oitocentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos). Com efeito, há nos autos indicação de que a apelante tivera oportunidade de regularizar as operações ou enunciar, em face da autoridade supervisora, as justificativas pela falta de cobertura cambial, nada apresentando para evitar o apenamento, também ora ratificado porquanto se trata de sociedade inserida no mercado como especialista no ramo do comércio exterior.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000
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