CRSFN · 12/09/1996
Julgado — Acórdão nº 1874/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. NEWTON FIGUEIREDO GONÇALVES, WILSON CESAR ANTUNES DA COSTA e GETÚLIO ADORNES MONTEIRO a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,78 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de reduzir a pena de multa para a pena de advertência
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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1874/96
RECURSO 2108 Processo origem BCB 9400404029
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: NEWTON FIGUEIREDO GONÇALVES WILSON CESAR ANTUNES DA COSTA GETÚLIO ADORNES MONTEIRO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Rural. Realização de operações, com um mesmo cliente, que ultrapassaram o limite de 30% do patrimônio líquido da Cooperativa; concessão de créditos a um número reduzido de clientes; deferimento de operações a pessoas impedidas de operar em crédito rural e com garantias deficientes; e não adoção dos procedimentos para cobrança de débitos em atraso. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º c/c a Lei 8.383/91, arts. 1º e 3º.
ACÓRDÃO/CRSFN 1874/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. NEWTON FIGUEIREDO GONÇALVES, WILSON CESAR ANTUNES DA COSTA e GETÚLIO ADORNES MONTEIRO a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,78 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de reduzir a pena de multa para a pena de advertência.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.
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