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CRSFN · 10/10/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1888/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Acordo em condições de remuneração de certificado de depósito bancário em bases não permitidas pela legislação vigente. Não escrituração de efeitos relativos à aplicação de recursos com condições de remuneração pactuadas. Infrações não caracterizadas

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao Sr. MANOEL ANGELO TABOADA FILHO, pelas próprias razões da decisão recorrida

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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1888/96

RECURSO 1807 Processo origem BCB 9300159696

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: MANOEL ANGELO TABOADA FILHO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Acordo em condições de remuneração de certificado de depósito bancário em bases não permitidas pela legislação vigente. Não escrituração de efeitos relativos à aplicação de recursos com condições de remuneração pactuadas. Infrações não caracterizadas.   ACÓRDÃO/CRSFN 1888/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao Sr. MANOEL ANGELO TABOADA FILHO, pelas próprias razões da decisão recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.

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