CRSFN · 26/08/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2139/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, aplicando-se pena de advertência a WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, por não ter nominada empresa apresentado à Autarquia recorrente, como era de rigor, documentação regular acerca dos contrtatos de câmbio de importação em foco, ficando, pois, reformada a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que apresentou declaração de voto pelo arquivamento
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ACÓRDÃO/CRSFN 2139/97 Recurso 2183 Processo origem BCB 9200090645
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: WALPIRES S.A. CORRET. DE CÂMBIO, TÍTULOS E VAL. MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Intermediação em contrato de importação - Irregularidades no preenchimento de ficha cadastral e ausência de cartões de autógrafos dos representantes do cliente - Responsabilização da sociedade corretora - Recurso provido. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, §§ 1º ACÓRDÃO/CRSFN 2139/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, aplicando-se pena de advertência a WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, por não ter nominada empresa apresentado à Autarquia recorrente, como era de rigor, documentação regular acerca dos contrtatos de câmbio de importação em foco, ficando, pois, reformada a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que apresentou declaração de voto pelo arquivamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de agosto de 1997
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