CRSFN · 29/04/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2595/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CIBILIS DA ROCHA VIANA, JOSÉ MARIA RABELO, MIGUEL RIBEIRO FURTADO, CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT, JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI, RAPHAEL PERES BORGES e BERNARDO HIME BIOLCHINI, acatadas as razões de defesa ventiladas na origem, em consonância com as quais se apresentavam sólidas as garantias aportadas para dívida que restou integralmente quitada, certo que nos autos inexiste qualquer elemento indicativo de não haver sido honrado o pagamento em questão
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172ª Sessão em 29 de abril de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2595/99
Recurso 2671 Processo origem BCB 9600656405
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CIBILIS DA ROCHA VIANA JOSÉ MARIA RABELO MIGUEL RIBEIRO FURTADO CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI RAPHAEL PERES BORGES BERNARDO HIME BIOLCHINI EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Concessão de linha de crédito a tomador com ficha cadastral restritiva e ligado à empresa concordatária – Confirmação de acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2595/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CIBILIS DA ROCHA VIANA, JOSÉ MARIA RABELO, MIGUEL RIBEIRO FURTADO, CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT, JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI, RAPHAEL PERES BORGES e BERNARDO HIME BIOLCHINI, acatadas as razões de defesa ventiladas na origem, em consonância com as quais se apresentavam sólidas as garantias aportadas para dívida que restou integralmente quitada, certo que nos autos inexiste qualquer elemento indicativo de não haver sido honrado o pagamento em questão.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 1999
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