CRSFN · 15/05/1996
Julgado — Acórdão nº 1740/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, ao BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. e ao Sr. FRANCISCO AMILTON CAVALCANTE SOARES, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada a infração descrita na peça vestibular
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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1740/96
RECURSO 1718 Processo origem BCB 9300252121
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. FRANCISCO AMILTON CAVALCANTE SOARES RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Não alienação de imóvel dentro do prazo legal. Imóvel não de uso próprio. Infringência ao art. 35, II, da Lei 4.595/64. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1740/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, ao BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. e ao Sr. FRANCISCO AMILTON CAVALCANTE SOARES, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar caracterizada a infração descrita na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.
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