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CRSFN · 19/06/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1761/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividade típica de instituição financeira, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Realização de empréstimos em moeda nacional, recebendo em garantia jóias e outros metais preciosos com inobservância aos arts. 17 e 18 da Lei 4.595/64. Infrações não caracterizadas

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício para manter a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à PETRÓPOLIS COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA., pelas próprias razões da decisão recorrida

Inteiro teor

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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1761/96

RECURSO 1732 Processo origem BCB 9400340401

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: PETRÓPOLIS COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividade típica de instituição financeira, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Realização de empréstimos em moeda nacional, recebendo em garantia jóias e outros metais preciosos com inobservância aos arts. 17 e 18 da Lei 4.595/64. Infrações não caracterizadas.   ACÓRDÃO/CRSFN 1761/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício para manter a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à PETRÓPOLIS COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA., pelas próprias razões da decisão recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.

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