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CRSFN · 29/07/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2646/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Fundos de investimento – Falta de remessa à CVM de exemplar de informações fornecidas aos quotistas – Não caracterização da irregularidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2646/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DA BAHIA INVESTIMENTOS S.A. e CARLOS ANTONIO GUEDES VALENTE, considerando que a própria autoridade supervisora admitiu ter recebido exemplares das informações franqueadas aos cotistas dos fundos de investimento geridos pela instituição recorrida, o que afasta a irregularidade descrita na peça vestibular. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DA BAHIA INVESTIMENTOS S.A. e CARLOS ANTONIO GUEDES VALENTE, considerando que a própria autoridade supervisora admitiu ter recebido exemplares das informações franqueadas aos cotistas dos fundos de investimento geridos pela instituição recorrida, o que afasta a irregularidade descrita na peça vestibular

Inteiro teor

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175ª Sessão em 29 de julho de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2646/99

Recurso 2736  Processo origem CVM 97/1853   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: BANCO DA BAHIA INVESTIMENTOS S/A CARLOS ANTONIO GUEDES VALENTE.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Fundos de investimento – Falta de remessa à CVM de exemplar de informações fornecidas aos quotistas – Não caracterização da irregularidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2646/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DA BAHIA INVESTIMENTOS S.A. e CARLOS ANTONIO GUEDES VALENTE, considerando que a própria autoridade supervisora admitiu ter recebido exemplares das informações franqueadas aos cotistas dos fundos de investimento geridos pela instituição recorrida, o que afasta a irregularidade descrita na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999

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