CRSFN · 29/07/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2646/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DA BAHIA INVESTIMENTOS S.A. e CARLOS ANTONIO GUEDES VALENTE, considerando que a própria autoridade supervisora admitiu ter recebido exemplares das informações franqueadas aos cotistas dos fundos de investimento geridos pela instituição recorrida, o que afasta a irregularidade descrita na peça vestibular
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175ª Sessão em 29 de julho de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2646/99
Recurso 2736 Processo origem CVM 97/1853
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDOS: BANCO DA BAHIA INVESTIMENTOS S/A CARLOS ANTONIO GUEDES VALENTE. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Fundos de investimento – Falta de remessa à CVM de exemplar de informações fornecidas aos quotistas – Não caracterização da irregularidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2646/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DA BAHIA INVESTIMENTOS S.A. e CARLOS ANTONIO GUEDES VALENTE, considerando que a própria autoridade supervisora admitiu ter recebido exemplares das informações franqueadas aos cotistas dos fundos de investimento geridos pela instituição recorrida, o que afasta a irregularidade descrita na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999
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