CRSFN · 08/08/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1811/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação aos Srs. KURT FALK, WALTER DE AZEVEDO ATHAYDE e ALVARO BANDEIRA, pelas próprias razões da decisão recorrida
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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1811/96
RECURSO 1809 Processo origem BCB 9200099806
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: KURT FALK WALTER DE AZEVEDO ATHAYDE ALVARO BANDEIRA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Aquisição de créditos não vinculados a empréstimos e financiamentos, por meio de instrumentos de contrato de cessão parcial de créditos, firmados com instituições não financeiras, propiciando ao Banco Interunion S.A. prejuízo deliberado. Inobservância do limite fixado para operações ativas da instituição. Transferências de titularidade mediante a emissão de cheques administrativos, com infringência ao art. 1º da Circular BCB 1.719/90. ACÓRDÃO/CRSFN 1811/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação aos Srs. KURT FALK, WALTER DE AZEVEDO ATHAYDE e ALVARO BANDEIRA, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.
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