CRSFN · 16/04/1996
Julgado — Acórdão nº 1700/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil, no sentido de aplicar à ADFINAM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e, individualmente, ao Sr. TAZIO AZZONI e à Srª MARIA BARALDI AZZONI a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,15 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencidos os Conselheiros Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Hélio Ramos Domingues, que votavam no sentido de reduzir a pena de multa para advertência. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. Eduardo Telles Pereira que fez sustentação oral
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1700/96
RECURSO 1608 Processo origem BCB 9300244912
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: ADFINAM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. TAZIO AZZONI MARIA BARALDI AZZONI RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de empréstimos a sócios gerentes e a clientes, caracterizada pela existência de saldos devedores em suas contas-correntes. Infração à Resolução CMN 1.120/86 e 1.653/89. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1700/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil, no sentido de aplicar à ADFINAM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e, individualmente, ao Sr. TAZIO AZZONI e à Srª MARIA BARALDI AZZONI a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,15 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencidos os Conselheiros Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Hélio Ramos Domingues, que votavam no sentido de reduzir a pena de multa para advertência. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. Eduardo Telles Pereira que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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