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CRSFN · 25/03/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2286/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários - Falhas nos mecanismos de controle internos, inclusive no cadastro de clientes - Caracterização - Teoria da insignificância - Recurso improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, IRMÃOS GUIMARÃES CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - Em liquidação extrajudicial, atentos a que as falhas objeto do presente processo, efetivamente ocorridas, mas de relevância pouca, circunscreveram-se ao recesso da sociedade corretora ora liquidanda e não redundaram em prejuízos a terceiros ou ao mercado de capitais

Inteiro teor

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159ª Sessão em 25 de março de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2286/98

Recurso 1969 Processo origem CVM 91/1847-0

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: IRMÃOS GUIMARÃES CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - Em liquidação extrajudicial      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários - Falhas nos mecanismos de controle internos, inclusive no cadastro de clientes - Caracterização - Teoria da insignificância - Recurso improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2286/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, IRMÃOS GUIMARÃES CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - Em liquidação extrajudicial, atentos a que as falhas objeto do presente processo, efetivamente ocorridas, mas de relevância pouca, circunscreveram-se ao recesso da sociedade corretora ora liquidanda e não redundaram em prejuízos a terceiros ou ao mercado de capitais.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1998

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