CRSFN · 25/03/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2580/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ PHILLIPPE DOS GUIMARÃES BONJEAN, por virtude de não ter restado demonstrada a participação do indiciado nas irregulares operações em bolsa de valores cursadas pela empresa originariamente sancionada sem irresignação e dentro da qual dirigia área distinta da alcançada pelas investigações, malgrado a anotação constante dos registros da autoridade fiscalizadora
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171ª Sessão em 25 de março de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2580/99
Recurso 2577 Processo origem CVM 92/1841 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: LUIZ PHILLIPPE DOS GUIMARÃES BONJEAN EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de Valores Mobiliários – Fichas Cadastrais – Falhas de preenchimento e controle – Irregularidade caracterizada – Falta de participação do indiciado – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2580/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ PHILLIPPE DOS GUIMARÃES BONJEAN, por virtude de não ter restado demonstrada a participação do indiciado nas irregulares operações em bolsa de valores cursadas pela empresa originariamente sancionada sem irresignação e dentro da qual dirigia área distinta da alcançada pelas investigações, malgrado a anotação constante dos registros da autoridade fiscalizadora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Cabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999
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