CRSFN · 29/10/1998
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2523/1998
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a AUDITASSE AUDITORES INDEPENDENTES S/C. pena de advertência, porquanto configurada a irregularidade, que a própria recorrente admite, sendo irrelevante, no caso, tratar-se de falha administrativa que não prejudicava irreparavelmente os trabalhos da atividade fiscalizadora, quando se considera a dosimetria do sancionamento, vencido o Conselheiro Dr. João Osamir Cunha, cujo voto deu pela pertinência do arquivamento
Inteiro teor
1.679 caracteres transcritos do PDF oficial
166ª Sessão em 29 de outubro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2523/98
Recurso 2534 Processo origem CVM 96/2066
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: AUDITASSE AUDITORES INDEPENDENTES S/C. RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Mercado de Valores Mobiliários – Auditor independente – Falta de tempestiva remessa, à CVM, de informações anuais sobre empresa auditada pela recorrente – Caracterização da irregularidade – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I. ACÓRDÃO/CRSFN 2523/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a AUDITASSE AUDITORES INDEPENDENTES S/C. pena de advertência, porquanto configurada a irregularidade, que a própria recorrente admite, sendo irrelevante, no caso, tratar-se de falha administrativa que não prejudicava irreparavelmente os trabalhos da atividade fiscalizadora, quando se considera a dosimetria do sancionamento, vencido o Conselheiro Dr. João Osamir Cunha, cujo voto deu pela pertinência do arquivamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 1998
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.