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CRSFN · 15/09/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5430/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários - Fundos de Investimento – Indevido ingresso de pessoas físicas e de entidade, como cotistas, respectivamente em condomínios destinados a investidores institucionais/fundos de cotas e a investidores qualificados – Irregularidades não configuradas – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5430/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recuso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FABIO ALPEROWITCH e FAMA INVESTIMENTOS LTDA., tendo havido incorporação de fundos em assembléia geral de cotistas, o que regularizou a pendência, meramente formal e que nenhum prejuízo ocasionou a investidores ou ao mercado de capitais. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recuso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FABIO ALPEROWITCH e FAMA INVESTIMENTOS LTDA., tendo havido incorporação de fundos em assembléia geral de cotistas, o que regularizou a pendência, meramente formal e que nenhum prejuízo ocasionou a investidores ou ao mercado de capitais

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241ª Sessão em 15 de setembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5430/04

Recurso 5383  Processo CVM-RJ-2003/5486    

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: FÁBIO ALPEROWITCH FAMA INVESTIMENTOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários - Fundos de Investimento – Indevido ingresso de pessoas físicas e de entidade, como cotistas, respectivamente em condomínios destinados a investidores institucionais/fundos de cotas e a investidores qualificados – Irregularidades não configuradas – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5430/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recuso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FABIO ALPEROWITCH e FAMA INVESTIMENTOS LTDA., tendo havido incorporação de fundos em assembléia geral de cotistas, o que regularizou a pendência, meramente formal e que nenhum prejuízo ocasionou a investidores ou ao mercado de capitais.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.

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