CRSFN · 12/09/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1860/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à STATUS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS a pena de advertência, pelas próprias razões da decisão recorrida
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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1860/96
RECURSO 2005 Processo origem BCB 9200096444
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: STATUS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Contratos de Câmbio de importação. Ausência do cadastro de diversos clientes nos arquivos da instituição. Inobservância do Comunicado DECAM 71/79. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 1860/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à STATUS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS a pena de advertência, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.
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