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CRSFN · 25/02/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2577/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO - Obtenção de empréstimo (debêntures) em instituição financeira pública – Vedação regulamentar – Irregularidade caracterizada – Responsabilização dos dirigentes indefinida pela autoridade fiscalizadora – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2577/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) dar provimento aos recursos voluntários interpostos, convertendo em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a a) NORCHEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., b) PATRICK CHARLES MARIN JÚNIOR, c) HEDLEY PETER GRIGGS, d) WAYNE ALAN PERKINS NDTVM S/A, multas pecuniárias (3 - três) no valor correspondente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, totalizando 2.679,48 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s. Em harmonia com critério assente no CRSFN, o sancionamento de "a" foi cancelado em decorrência de legítima e superveniente negociação de seu controle acionário; os demais apelantes são excluídos da medida punitiva, porque a instância ora recorrente não intentou demarcar em grau satisfatório a participação de cada qual nas operações em foco, revestidas de aspectos ilícitos, por terem se verificado estranhamente ao campo de atuação que o ordenamento delimita para as sociedades distribuidoras; b) improver o recurso de ofício formulado, confirmando-se a decisão originária de arquivamento em relação ao apelado, e) SALVADORE SCHIFILLITI, administrador então recém ingressado na indiciada, com designação para área sem vínculos diretos com o ciclo das transações objeto dos autos . O advogado Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti compareceu à sessão e formulou a defesa verbal que julgou consentânea com as aspirações dos indiciados. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) dar provimento aos recursos voluntários interpostos, convertendo em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a a) NORCHEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., b) PATRICK CHARLES MARIN JÚNIOR, c) HEDLEY PETER GRIGGS, d) WAYNE ALAN PERKINS NDTVM S/A, multas pecuniárias (3 - três) no valor correspondente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, totalizando 2.679,48 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s. Em harmonia com critério assente no CRSFN, o sancionamento de "a" foi cancelado em decorrência de legítima e superveniente negociação de seu controle acionário; os demais apelantes são excluídos da medida punitiva, porque a instância ora recorrente não intentou demarcar em grau satisfatório a participação de cada qual nas operações em foco, revestidas de aspectos ilícitos, por terem se verificado estranhamente ao campo de atuação que o ordenamento delimita para as sociedades distribuidoras; b) improver o recurso de ofício formulado, confirmando-se a decisão originária de arquivamento em relação ao apelado, e) SALVADORE SCHIFILLITI, administrador então recém ingressado na indiciada, com designação para área sem vínculos diretos com o ciclo das transações objeto dos autos . O advogado Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti compareceu à sessão e formulou a defesa verbal que julgou consentânea com as aspirações dos indiciados

Inteiro teor

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170ª Sessão em 25 de fevereiro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2577/99

Recurso 2498  Processo origem BCB 9400375787      I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS    RECORRENTES: NORCHEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOBILIÁRIOS S.A. PATRICK CHARLES MARIN JÚNIOR HEDLEY PETER GRIGGS WAYNE ALAN PERKINS

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II – RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: SALVADORE SCHIFILLITI      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO - Obtenção de empréstimo (debêntures) em instituição financeira pública – Vedação regulamentar – Irregularidade caracterizada – Responsabilização dos dirigentes indefinida pela autoridade fiscalizadora – Apelo a que se dá provimento.

    ACÓRDÃO/CRSFN 2577/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) dar provimento aos recursos voluntários interpostos, convertendo em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a a) NORCHEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., b) PATRICK CHARLES MARIN JÚNIOR, c) HEDLEY PETER GRIGGS, d) WAYNE ALAN PERKINS NDTVM S/A, multas pecuniárias (3 - três) no valor correspondente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, totalizando 2.679,48 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s. Em harmonia com critério assente no CRSFN, o sancionamento de "a" foi cancelado em decorrência de legítima e superveniente negociação de seu controle acionário; os demais apelantes são excluídos da medida punitiva, porque a instância ora recorrente não intentou demarcar em grau satisfatório a participação de cada qual nas operações em foco, revestidas de aspectos ilícitos, por terem se verificado estranhamente ao campo de atuação que o ordenamento delimita para as sociedades distribuidoras; b) improver o recurso de ofício formulado, confirmando-se a decisão originária de arquivamento em relação ao apelado, e) SALVADORE SCHIFILLITI, administrador então recém ingressado na indiciada, com designação para área sem vínculos diretos com o ciclo das transações objeto dos autos . O advogado Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti compareceu à sessão e formulou a defesa verbal que julgou consentânea com as aspirações dos indiciados.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 1999

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