CRSFN · 31/08/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2665/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PEBB – CORRETORA DE VALORES LTDA. e ÁLVARO LUIZ ALVES LIMA DE ALVARES OTERO, afigurando-se caso de desate simples, na proporção em que comprovada, por protocolos competentes, a entrega que a peça vestibular alegava não ocorrida. Na oportunidade, o advogado Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti deduziu sustentação oral em prol dos recorridos
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176ª Sessão em 31 de agosto de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2665/99
Recurso 2907 Processo origem CVM 98/3428
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: PEBB – CORRETORA DE VALORES LTDA. E ÁLVARO LUIZ ALVES LIMA DE ALVARES OTERO. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Falta de encaminhamento, à CVM, dos exemplares das informações fornecidas aos quotistas – Irregularidade não confirmada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2665/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PEBB – CORRETORA DE VALORES LTDA. e ÁLVARO LUIZ ALVES LIMA DE ALVARES OTERO, afigurando-se caso de desate simples, na proporção em que comprovada, por protocolos competentes, a entrega que a peça vestibular alegava não ocorrida. Na oportunidade, o advogado Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti deduziu sustentação oral em prol dos recorridos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs.José Fernando Monteiro Alves, Ezequiel Grin, Eli Loria, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999
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