CRSFN · 25/04/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3617/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.-EM FALÊNCIA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,337,000.00 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil dólares dos Estados Unidos) por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na inicial e ante inexistência de contraprova trazida pela defesa, esclarecido que a lei de falência veda somente reclamação das penas administrativas, mas não sua imposição
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212ª Sessão em 25 de abril de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3617/02
Recurso 3918 Processo BCB 0101094938
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: EXTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. – EM FALÊNCIA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3617/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.-EM FALÊNCIA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,337,000.00 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil dólares dos Estados Unidos) por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na inicial e ante inexistência de contraprova trazida pela defesa, esclarecido que a lei de falência veda somente reclamação das penas administrativas, mas não sua imposição.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Rafael Euclydes de Campos Cardoso. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 26 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25
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