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CRSFN · 28/04/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2359/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Contrato de exportação sem intervenção de corretor, à época obrigatória - Lei superveniente editada em benefício da situação do indiciado - Retroatividade - Apelo improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO BMC S.A., uma vez que o contrato objeto de discussão não chegou a se consumar, tendo sido cancelado antes mesmo da instauração do presente processo administrativo, o que não ocasionou prejuízo cambial ao país, não havendo pois, na espécie, que se falar em punição

Inteiro teor

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161ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2359/98

Recurso 2370 Processo origem BCB 9400382332

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO BMC S.A. - Em liquidação extrajudicial      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Contrato de exportação sem intervenção de corretor, à época obrigatória - Lei superveniente editada em benefício da situação do indiciado - Retroatividade - Apelo improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2359/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO BMC S.A., uma vez que o contrato objeto de discussão não chegou a se consumar, tendo sido cancelado antes mesmo da instauração do presente processo administrativo, o que não ocasionou prejuízo cambial ao país, não havendo pois, na espécie, que se falar em punição.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de maio de 1998

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